sábado, 15 de novembro de 2014

Justiça nega habeas corpus a representantes de empreiteiras presos na Lava Jato

Após as prisões de ontem na Operação Lava Jato, a Justiça Federal negou neste sábado (15) três habeas corpus pedindo a soltura de cinco representantes de empreiteiras investigados no caso.
Trata-se das prisões preventivas de Agenor Franklin Magalhães de Medeiros (OAS), Eduardo Hermelino Leite (Camargo Corrêa) e José Ricardo Nogueira Breghirolli (OAS) e das prisões temporárias de Dalton dos Santos Avancini (Camargo Corrêa) e João Ricardo Auler (Camargo Corrêa).
No caso de Eduardo Leite, a defesa pedia a troca da prisão preventiva por domiciliar, também negada. As demais defesas pediram a soltura dos outros investigados. Eles são suspeitos de participarem de esquema para fraudar licitações na Petrobras.
As decisões negando a soltura foram dadas pela desembargadora plantonista do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), Maria de Fátima Freitas Labarrère.
Em suas decisões sobre as prisões preventivas, ela destaca que ficou "evidenciada a necessidade da medida" porque foram "apresentados documentos falsos perante o juízo como forma de justificar as transferências às empresas controladas por Alberto Youssef [doleiro]".
"Segundo informações prestadas pela autoridade policial e destacadas pelo juízo impetrado, emissários das empreiteiras tentaram cooptar, por dinheiro ou ameaça velada, uma das testemunhas do processo, o que desvela de forma concreta a necessidade da medida", escreveu a desembargadora, justificando a manutenção das prisões preventivas e temporárias.
No caso da decisão pelas duas prisões temporárias, ela avaliou estar "devidamente fundamentada, seja nos indícios de participação dos pacientes nos crimes apontados pela investigação, seja na possibilidade de comprometimento do procedimento investigatório".

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