sexta-feira, 24 de abril de 2015

Município condenado a concluir obras em 60 dias

Em atendimento a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, em 3 de dezembro de 2014, contra o Município de Arame, a Justiça determinou que as obras no Hospital Municipal de Arame sejam concluídas no prazo máximo de 60 dias. A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de Justiça Weskley Pereira de Moraes. Proferiu a sentença o juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto.
A decisão exige, ainda, a transferência de todos os serviços – que no momento são ofertados em prédio alugado, com estrutura precária e com equipamentos danificados – para o novo hospital, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.
Em dois convênios firmados com o Município, a União já repassou R$ 2,3 milhões para a conclusão das obras. O primeiro é datado de 2008, o outro é de 2010.
Antes de ser proferida a decisão judicial, a Promotoria de Justiça da Comarca de Arame manifestou-se por mais duas vezes, reiterando os pedidos da ACP. 
Na decisão, o juiz lembrou que em sua defesa a atual administração municipal alegou que estava impossibilitada de concluir as obras do hospital devido aos desvios de recursos e às dívidas deixadas pela gestão municipal anterior. Mas a própria Prefeitura fixou, em agosto de 2014, um prazo de 180 dias para a conclusão do prédio. Sem, no entanto, concluí-lo. 
Segundo consta no documento da decisão judicial, em março de 2015 aproximadamente 75% da obra do novo hospital já tinha sido concluída.

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