sexta-feira, 24 de abril de 2015

PGE garante vitória no STJ sobre tributação do terço constitucional de férias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolhendo recurso interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado, decidiu, na quarta-feira (22), que o chamado terço constitucional de férias deve ser tributado pelo Imposto de Renda (IR). A decisão garante importantes recursos para as políticas sociais do Estado, já que os repasses do Imposto de Renda são destinados aos órgãos (Estados e Municípios) de origem.
No caso do Maranhão, esses recursos ajudam a financiar políticas públicas fundamentais, principalmente, para os mais pobres, como por exemplo, o Plano de Ações ‘Mais IDH’. Para o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia (foto), está é uma vitória importante no sentido de evitar uma grande perda para a arrecadação estadual.
“No momento que não tivéssemos êxito teríamos que restituir todos os descontos dos servidores do Estado do Maranhão no terço de férias. Isso teria um impacto devastador sobre as contas públicas”, avalia.
Vitória Nacional
Com a decisão, a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão freia a tentativa de diversas classes profissionais – inclusive da própria magistratura – de serem desobrigadas a recolher o imposto sobre o adicional de férias.
Vários magistrados entraram com uma ação no Judiciário Estadual alegando que o Imposto de Renda sobre o terço das férias não eram tributáveis por ter caráter indenizatório. Eles ganharam em primeira instância, mas a PGE recorreu e conseguiu reverter a decisão no STJ.
O processo (Resp 1459779/MA) foi analisado, por meio de recurso repetitivo interposto pela Procuradoria Geral do Estado, o que significa que todos os demais órgãos do Poder Judiciário deverão aplicar o entendimento em casos idênticos, o que termina por beneficiar a Fazenda Pública Nacional como um todo, havendo muitos processos sobre o tema em todo o país que, a partir dessa decisão, deverão seguir a orientação de que incide imposto de renda sobre o terço de férias.
A decisão vem num momento de extrema dificuldade para todos os entes públicos que enfrentam um cenário de queda de arrecadação econômica e é positiva não só para a Fazenda Estadual, mas a todos os entes fazendários do país, na medida que vincula todo o Poder Judiciário em casos iguais e o tema não poderá mais ser questionado.
De acordo com a última estimativa da Receita Federal, a perda de arrecadação nacional seria de R$ 4,45 bilhões em 2015 caso o Judiciário acatasse a tese para todos os contribuintes pessoas físicas. Já em 2016, o montante chegaria a R$ 4,78 bilhões.

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