quarta-feira, 17 de junho de 2015

Dilma veta fórmula de aposentadoria do Congresso e edita MP no lugar

A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar nesta quarta-feira (17) a alternativa ao fator previdenciário aprovada pelo Congresso –a chamada fórmula 85/95–, e, ao mesmo tempo, editar uma medida provisória estabelecendo uma fórmula progressiva para o cálculo das aposentadorias.
A decisão foi informada previamente pelo governo aos presidentes do Senado e da Câmara e às centrais sindicais no início da noite. Às 19h40 desta quarta, a medida foi oficializada em nota da Presidência da República. O texto diz que a presidente decidiu vetar o mecanismo e editou uma MP que "introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e, ao fazê-lo, visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social."
Segundo a Folha apurou, o mecanismo recriado pela medida provisória partirá de 85/95, que é a soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria, e começará a subir anualmente a partir de 2017 até alcançar 90/100.
Como a progressão é anual, assim como a divulgação dos dados sobre a evolução da expectativa de vida dos brasileiros pelo IBGE, essa marca seria alcançada num período de cinco anos. Pela fórmula de saída, mulheres poderão se aposentar quando a soma da idade e da contribuição ao INSS atingir 85, e homens, quando o resultado chegar a 95. Em 2017, será preciso atingir 86/96 e assim por diante.
Por esse critério, os trabalhadores escaparão dos efeitos do fator previdenciário, dispositivo que existe atualmente e reduz o valor dos benefícios em caso de aposentadoria precoce. O fator continuará coexistindo com a nova forma de calcular as aposentadorias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário