terça-feira, 16 de junho de 2015

MPF/MA quer eliminar os vícios de construção do Residencial Alto do Angelim I e II

Vistorias do Crea e da Defesa Civil Estadual constataram as situações precárias e sem qualquer segurança para os moradores


O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Caixa Econômica Federal e a Dimensão Engenharia e Construção Ltda. devido às irregularidades nas unidades habitacionais dos condomínios Residencial Alto Angelim I e II, no bairro do Angelim. A ação quer assegurar aos moradores toda a proteção legal do sistema de Código de Defesa do Consumidor.
A Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA) solicitou ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (Crea/MA) e à Defesa Civil Estadual a realização de inspeções técnicas.
De acordo com o laudo da vistoria feita pelo Crea, foram identificados no Residencial Alto Angelim I fissuras e trincas nas fachadas de todos os blocos, rua de acesso com asfalto danificado, quadra de futsal com alambrados oxidados e traves com ferrugens, drenagem precária de águas pluviais e caixas de esgoto e gordura necessitando manutenção. Já no Alto Angelim II, foram constatadas as mesmas anomalias verificadas no primeiro, especialmente drenagem pluvial e esgotamento sanitário, sendo que nenhum bloco teve as fissuras e trincas reparadas.
No laudo realizado pela Defesa Civil Estadual, foram observadas a necessidade do conserto da pintura externa e da recomposição do revestimento das calçadas; a existência de umidade excessiva devido às infiltrações nas paredes; risco de acidentes e riscos à saúde devido às aberturas das caixas de gordura e de esgoto; fiação elétrica exposta; necessidade de troca e manutenção das bombas de abastecimento aquático; risco de acidente devido ao comprometimento das cercas elétricas; e a manutenção e troca dos extintores de incêndio; dentre vários outros problemas.
Assim, o MPF/MA pede a condenação da Caixa Econômica Federal e da Dimensão Engenharia e Construção Ltda. em reparar integralmente os vícios de construção descritos nas vistorias, fixando prazo de 30 dias úteis para início da execução do serviço e 90 para sua conclusão; garantir a segurança dos moradores enquanto as obras estiverem em andamento e; apresentar laudo técnico que ateste a restauração da construção dos apartamentos dos Condomínios Alto do Angelim I e II.
E ainda, deverá ser pago as quantias correspondentes aos danos materiais, levando em consideração os prejuízos causados a cada um dos compradores das unidades, e ao dano moral coletivo sofrido, no valor de 500 mil reais, a ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

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