segunda-feira, 15 de junho de 2015

Mantida condenação de ex-prefeito de Santa Luzia

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi unanimemente desfavorável a recurso ajuizado pelo ex-prefeito de Santa Luzia do Paruá, José Nilton Marreiros Ferraz (foto), e manteve sentença de primeira instância. Por ter descumprido ordem judicial, o ex-gestor foi condenado, por ato de improbidade administrativa, a pagar multa correspondente a uma vez a sua remuneração quando prefeito. Teve, ainda, seus direitos políticos suspensos por três anos, mesmo período sem poder contratar com o poder público.
O Ministério Público Estadual (MPMA) ajuizou a ação, apontando o descumprimento da ordem e perseguição política de servidores, inclusive o não pagamento dos seus salários.
O ex-prefeito alegou, preliminarmente, cerceamento de defesa, pois havia requerido a produção de provas, e o julgamento foi antecipado. No mérito, ele acrescentou que não teria havido dano à coletividade, nem ato de improbidade.
O desembargador João Santana (relator), ao tratar da preliminar, disse que a contestação apresentada por Ferraz não apresentou nenhum fato que necessitasse de prova, além da documental antecipadamente produzida pelas partes; nem se indica, no apelo, qual fato especificamente deseja provar, nem qual tipo de prova pretendia produzir.

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