quarta-feira, 17 de junho de 2015

Estado é condenado a indenizar motorista preso como se fosse sequestrador

O Estado do Maranhão foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a um motorista preso em sua casa e levado para a Delegacia Regional de Açailândia, em janeiro de 2008, sob suspeita de ter participado de um sequestro. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que reformou sentença de primeira instância.
O motorista disse que teve a porta da residência arrombada por policiais, por volta das 14h do dia 7 de janeiro daquele ano, quando foi preso. Alegou ter sofrido ofensas e ameaças de diversas formas, com propósito de forçá-lo a confessar o sequestro.
O apelante contou que só foi liberado às 22h, após prestar declarações ao delegado, que concluiu não haver indícios que justificassem a prisão. Acrescentou que não lhe foram devolvidos nenhum dos documentos, nem seu aparelho telefônico e dinheiro.
Sustentou que, além do constrangimento da prisão, teve sua foto amplamente divulgada pela mídia local, regional e até nacional, como acusado de crime de sequestro.
A Procuradoria Geral da Justiça se manifestou de maneira favorável ao recurso do motorista.
O relator, desembargador Raimundo Barros, frisou que a prisão foi realizada sem mandado judicial e sem flagrante em relação a qualquer crime.

Nenhum comentário:

Postar um comentário