segunda-feira, 7 de março de 2016

Família de idoso morto em atropelamento será indenizada pelo município

O município de Olho d'Água das Cunhãs foi condenado a indenizar em R$100 mil – por danos morais – a família de um idoso que faleceu depois de ser atropelado por uma van que prestava serviço na área de transporte escolar à prefeitura, conforme decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Inconformada com a sentença de primeira instância, a Prefeitura de Olho d'Água das Cunhãs interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça, alegando a ilegitimidade das filhas e netas da vítima, que ingressaram com a ação no Judiciário pedindo a indenização.
No pleito, a prefeitura sustentou que os familiares da vítima não apresentaram qualquer certidão inventariante e refutou a idade avançada da vítima – 93 anos – quando o acidente ocorreu, em 2001. Questionou ainda o fato de o idoso estar desacompanhado no dia do atropelamento.
O relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, não acolheu os argumentos do Executivo Municipal. O magistrado confirmou a legitimidade das filhas e netas para reivindicar a indenização e – com base em preceitos da Constituição Federal – enfatizou a responsabilidade objetiva do Executivo Municipal no que se refere à indenização da família da vítima, diante da comprovação do dano causado.

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