quarta-feira, 30 de março de 2016

MPMA recomenda que cartórios não registrem nomes que exponham pessoas ao ridículo

Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de São Luís receberam Recomendação do Ministério Público do Maranhão para que se recusem a registrar pessoas com nomes e prenomes que as exponham ao ridículo.
Na Recomendação, datada de fevereiro deste ano, a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, titular da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais, orienta que o registro somente seja feito com o conhecimento do oficial ou suboficial do cartório, e não apenas do atendente no balcão.
"Que (o atendente) exponha a situação ao requerente, demonstrando a necessidade de opção por outro nome e, havendo resistência, recuse-se a registrar e encaminhe o caso ao juiz competente, imediatamente", acrescenta, ainda, o texto da Recomendação.
A promotora de justiça requisitou que a Recomendação seja afixada no local de maior visibilidade do cartório. Marcia Buhaten esclareceu que a providência está amparada no parágrafo único da Lei nº 6.015/1973, que determina que "os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente".
A medida também está respaldada na Recomendação 02/2016, emitida pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, em janeiro de 2016, aos promotores de justiça com atribuição na área dos direitos fundamentais, para que expedissem a referida orientação aos cartórios de registro civil de todos os municípios maranhenses.

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