quinta-feira, 10 de março de 2016

Pedido de prisão de ex-presidente afronta a lei, afirmam especialistas

O pedido de prisão preventiva do ex-presidente Lulapor promotores do Ministério Público paulista despertou a crítica de juristas ouvidos pela Folha, que classificaram a medida como "exagerada".
O ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp destacou que para pedir a prisão de um investigado é preciso que haja o "mínimo de ação concreta mostrando que ele pode destruir provas, trazer risco à ordem pública ou fugir". Esse, porém, não configura o caso de Lula, segundo Dipp.
O ex-ministro também criticou as prisões preventivas e disse que esse pedido foi "um dos tantos exageros de prisões preventivas que ocorrem neste momento no Brasil".
O criminalista e professor da FGV Celso Vilardi considerou o ato "um verdadeiro absurdo" e disse que o pedido não tem nenhum fundamento na lei processual penal.
"O STF (Superior Tribunal Federal) já julgou que não se pode prever que o acusado destruirá provas. É preciso mostrar que ele tomou uma atitude concreta. A conjectura é ilegal e isso foi pacificado no Supremo há anos. A comoção social está pesando contra o réu", disse.
O jurista Ives Gandra Martins optou por falar "em tese" sobre o caso por não conhecer os autos, e afirmou que não vê fundamentação de um pedido de prisão preventiva com base no argumento de que Lula possa deixar o país.
"Tenho impressão de que esse risco é difícil, pois ele é conhecido. Os outros dois pressupostos da preventiva – possibilidade de destruir provas e provocar a ordem pública, é difícil avaliar.
A APMP (Associação Paulista do Ministério Público) divulgou uma nota de apoio aos promotores afirmando que a atuação deles é "pautada pela isenção e técnica".
Diz que promotores "são obrigados a propor a ação penal pública quando houver prova da materialidade e indícios de autoria de fatos criminosos –hipótese do presente caso– mandamento que se aplica independentemente de quem seja a pessoa do denunciado".  (Folha)

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