segunda-feira, 7 de março de 2016

Justiça mantém condenação de ex-prefeito

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância, que condenou o ex-prefeito de Alto Alegre do Pindaré (2005-2008), Ozéas Azevedo Machado, por ato de improbidade administrativa. A condenação do ex-gestor se deu por deixar de prestar contas de recursos recebidos por meio de convênio firmado com o Ministério da Saúde.
Inicialmente, o desembargador Paulo Velten (relator) afastou a alegação de cerceamento de defesa e de julgamento extra petita. Afirmou que a sentença do juízo de 1º Grau se amoldou à norma que consiste em “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”. Observou que não houve alteração de fatos e nem a inclusão de novos.
O magistrado votou de forma desfavorável ao ex-prefeito. Destacou que ofício assinado pela chefe da Divisão de Convênios e Gestão do Ministério da Saúde no Maranhão noticia a ausência de prestação de contas e a instauração de processo de tomada de contas especial.
De acordo com o relator, é pacífica a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a “lesão a princípios administrativos contida no art. 11 da Lei n. 8.429/92 não exige dolo específico na conduta do agente nem prova da lesão ao erário. Basta a vontade de praticar o ato descrito na norma para ficar configurado o ato de improbidade”.
O desembargador concluiu que, tendo o apelante, livre e conscientemente, descumprido o dever de prestar contas, ficou caracterizada a prática de ato de improbidade. Velten determinou que fosse dada ciência ao TRE/MA.
O desembargador Marcelino Everton e o juiz Luiz Gonzaga, então substituto de 2º Grau na data do julgamento, concordaram com o relator, de acordo também com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

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