quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Má prestação de serviço de telefonia móvel gera ressarcimento a cliente

Uma sentença proferida na comarca de Alto Parnaíba condenou a empresa de telefonia Oi Móvel a ressarcir uma cliente por má prestação de serviço. A empresa deverá reparar a consumidora, a título de danos morais, no valor de R$ 1 mil, a ser corrigido monetariamente pelos índices do INPC/IBGE e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do julgamento. Um fato citado na sentença é que a empresa se recusou a receber as correspondências judiciais, sendo condenada por litigância de má fé. A exemplo da autora, diversas ações semelhantes foram julgadas da mesma forma na comarca.
O Judiciário cita que, no caso em questão, a consumidora pediu indenização por danos morais, alegando má prestação do serviço pela empresa Oi Móvel. Foi encaminhada a carta citação para o endereço da prestadora, que se recusou a receber a correspondência, conforme a anotação dos Correios. “O contexto dos autos indica que o representante legal da reclamada enxergou na recusa da carta-citação, a solução para as dezenas de reclamações cíveis que lhe são endereçadas somente nesta Comarca, supondo que, deixando de receber os expedientes judiciais, livraria a empresa dos processos”, diz a sentença.
A sentença ressaltou que, apesar de devidamente citada e intimada, a reclamada não compareceu à audiência una de conciliação, instrução e julgamento, realizada no dia 11 de agosto de 2015, decretando a revelia da empresa – presumindo-se verdadeiros os fatos constantes do pedido inicial. “Reputa-se eficaz a citação enviada ao local onde a empresa está estabelecida, mesmo ante a recusa de recebimento, forte no artigo 19, § 2º, da Lei nº. 9.099/95”, observa.
A sentença explica que a reclamante alegou ser vítima da prestação defeituosa dos serviços contratados junto à concessionária de serviço público, vendo-se impedida de utilizar a sua linha de telefonia móvel em razão de uma série de problemas resultantes da má qualidade dos serviços, como oscilações e interrupções constantes que chegavam a mais de 12 horas sem comunicação.

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