sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Pré-candidatos são multados por propaganda eleitoral antecipada

Josimar Maranhãozinho e Hélio Soares
 promoveram carreata no município de Colina
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Após representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) decidiu multar os pré-candidatos Josimar Rodrigues e Hélio Soares, que concorrem aos cargos de deputado federal e deputado estadual, respectivamente, por terem realizado propaganda eleitoral antes do prazo de 15 de agosto, estabelecido no artigo 36 da Lei nº 9504/1997.
No dia 05 de agosto, os candidatos promoveram carreata, no município de Colinas, com grande apelo público, sem controle de entrada e ampla divulgação nas redes sociais, com fotografias, vídeos e trechos de discursos, o que torna evidente que os pré-candidatos tinham conhecimento da conduta. Para o MP Eleitoral, a ação constitui indisfarçável propaganda eleitoral extemporânea, tendo em vista o propósito de introduzir sua imagem, desde já, ao eleitorado, para captar votos previamente.
Diante disso e, levando em conta a violação do artº 36 da Lei 9.504/97 que rege a propaganda eleitoral antecipada, o TRE/MA determinou que Josimar Rodrigues, conhecido como Josimar Maranhãozinho e Hélio Soares efetuem o pagamento de multa no valor de 5 mil reais.

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