sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Liminar da Justiça obriga Prefeitura a pagar parcela de tratamento de criança

O juiz André Bezerra Ewerton Martins, titular da Comarca de São Bernardo, proferiu decisão liminar esta semana na qual determina que a Prefeitura Municipal proceda ao pagamento de parcela para o tratamento do menor D. A. L. Ele é portador de uma patologia conhecida por neurofibromatose e precisa realizar consultas periodicamente no Hospital Sara, em São Luis.
O menino está incluso no programa de tratamento fora do domicílio do Município de São Bernardo, e recebe o valor de R$ 207,90 (duzentos e sete reais e noventa centavos). A criança teve uma consulta médica agendada para esta sexta-feira (17) no Hospital SARAH – São Luís e, ao procurar a Secretaria de Saúde do Município para receber o valor estipulado foi informado de que o valor não seria liberado este mês. A família da criança alegou que sem a percepção do valor fica impossibilitado de comparecer à consulta e que a perda da consulta repercute em prejuízo ao tratamento.
Versa a decisão: “De fato, as provas carreadas pelo autor, por serem inequívocas, dão conta da verossimilhança de suas alegações. Em especial, a declaração de fl. 08 e o documento de fl. 09, que comprovam que o menor já está sendo atendido e que efetivamente tem consulta marcada para a data mencionada, sendo evidentemente pertencente à família de baixo poder aquisitivo”. E continua: “Por essa razão, ele necessita do patrocínio do Município de são Bernardo, para prover sua saúde, submeter-se ao tratamento necessário de forma mais breve possível a fim de mitigar as sequelas decorrentes da patologia apresentada”.

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