terça-feira, 21 de outubro de 2014

STF nega habeas corpus aos acusados na morte de Décio Sá

José Alencar Miranda e Gláucio, acusados
de mandar matar o jornalista Décio Sá
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou habeas corpus aos acusados José de Alencar Miranda Carvalho, de 74 anos, e Gláucio Alencar Pontes Carvalho (idade não informada) – pai e filho que irão a júri popular acusados de serem os mandantes do assassinato do jornalista Décio Sá. A defesa pedia para que os dois aguardassem julgamento em liberdade. A informação foi divulgada ontem segunda-feira (20) pela assessoria do órgão.
De acordo com o STF, no instrumento, a defesa dos dois acusados alegava que a custódia de ambos seria ilegal por motivos como a suposta inércia dos órgãos acusatórios, o cabimento de medida restritiva diversa e o longo tempo de custódia, “inclusive em desfavor de um idoso”.
Fux diz ainda que a análise no STF “constitui indevida supressão de instância” e considera uma “afronta às rígidas normas constitucionais definidoras da competência dos tribunais superiores”, uma vez que o STJ sequer examinou as razões da impetração.
No mês de agosto, o desembargador José Luiz Oliveira de Almeida concedeu liminar substituindo a prisão preventiva de José de Alencar Miranda Carvalho em prisão domiciliar. Segundo o magistrado, a decisão foi baseada em laudos que comprovam “a gravidade do estado de saúde” do acusado, “bem como a impossibilidade de o sistema prisional prover sua assistência medica de forma adequada”.

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