sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Unibanco indenizará oficial de justiça que teve nome falsificado

O Unibanco (União de Bancos Brasileiros S/A) terá que indenizar em R$ 14 mil um oficial de justiça que teve seu nome falsificado em Certidão do Auto de Busca e Apreensão de um veículo. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto por aquela instituição financeira contestando a sentença de primeira instância.
No recurso, o banco questionou os argumentos do oficial de justiça, sustentando que as alegações daquele servidor público não ficaram provadas nos autos. Afirmou não existir a obrigação de indenizar, por estarem ausentes o prejuízo e o ato culposo, considerando ainda o valor da condenação fora dos patamares razoáveis.
O processo teve como relator o desembargador Lourival Serejo, que em seu voto frisou que os documentos juntados aos autos demonstram que a instituição bancária realizou, de forma ilegal, a busca e apreensão do bem, não existindo, portanto, fundamento a alegação da falta de provas referentes à prática de conduta ilegal.
O magistrado explicou que os documentos de folhas 9 e10, anexados ao processo, demonstram que oficial de justiça recebeu um mandado para cumprir e também informou a impossibilidade do seu cumprimento. Mesmo assim, surgiu, inesperadamente, um “Auto de busca e apreensão” com a “assinatura” do servidor, demonstrando que houve o cumprimento de um mandado de busca. Ficou constatado que a assinatura que constava no Auto de Busca e Apreensão não era a do oficial de justiça e que o documento teria sido enviado, via fax, pelo escritório de advocacia que representa o Unibanco.

Nenhum comentário:

Postar um comentário