terça-feira, 14 de outubro de 2014

MPF-MA propõe regularização no direito fundamental à Educação Básica no Maranhão

Atos normativos limitam e prejudicam o acesso ao Ensino Infantil e Fundamental das crianças do Estado
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC),propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Maranhão e a União Federal, por violação do direito fundamental à Educação Básica.
Duas resoluções editadas pela Câmara de Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação, e uma resolução estadual, do Conselho Estadual de Educação do Maranhão, estabelecem que a criança deva ter quatro anos de idade completos para o ingresso no primeiro ano do Ensino Infantil e seis anos de idade para o Ensino Fundamental até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula.
Entretanto, os atos normativos das resoluções violam a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece a obrigatoriedade da Educação Básica gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, não fazendo qualquer restrição de idade no ano em que ocorrer a matrícula. Segundo o MPF, as resoluções, inconstitucionais e ilegais, como consequência, impedem as crianças com 4 e 6 anos completados depois de 31 de março de concluírem o ensino escolar com 17 anos, idade final da obrigatoriedade.
O pedido de liminar justifica-se quanto ao dano irreparável na educação, ao tratamento discriminatório e não isonômico das crianças e devido a proximidade do ano letivo de 2015. A ação visa, como solução, a avaliação psicopedagógica das crianças, como forma de comprovação da capacidade intelectual.
Na ação, o MPF pede a responsabilização dos agentes da União e/ou do Ministério da Educação, em especial da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, bem como dos agentes do Estado do Maranhão, em especial da Secretaria Estadual de Educação e a abstenção do Estado e da União em limitar o acesso as crianças, independentemente da data de aniversário.
É, ainda pedido, a multa diária de 50 mil reais pelo descumprimento da ordem judicial da União ou do Estado, multa diária de cem mil reais caso os dois órgãos públicos persistirem na inconstitucionalidade e ilegalidade da nova resolução editada e multa diária de dez mil reais caso a União não comunique a decisão às Secretarias Estaduais e do Distrito Federal em 30 dias.

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