sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Multas de trânsito aumenta até 100% a partir de amanhã



Entrará em vigor, amanhã dia 1º de novembro, a Lei 12.971/2014 – que altera valores cobrados em multas de trânsito em todo o Brasil, modificando 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada em maio deste ano pela presidente Dilma Rousseff, com o objetivo de diminuir os índices de mortes em vias. Infrações relacionadas a rachas e manobras perigosas sofreram um aumento de 1.000%, passando de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. 
O endurecimento das penalidades visa reduzir as estatísticas dos acidentes fatais, segundo destacou a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A medida foi proposta, inicialmente, pelo próprio órgão policial, atendendo a uma meta da Organização das Nações Unidas (ONU) em conter as taxas de óbitos no trânsito, em todos os continentes, em 50% até 2020. Assim, aconteceram mudanças administrativas e penais, sobretudo relacionado ao homicídio culposo cometido pelo condutor. 
Dessa forma, forçar a ultrapassagem entre veículos (Art. 191) continuará sendo infração gravíssima, mas com a elevação da multa em dez vezes, indo de R$ 191,54 para R$ 1.915,40 – além da suspensão do direito de dirigir. Se ultrapassarem outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível, o valor cobrado será de R$ 957,70. Antes, era de R$ 127,69, passando de grave para gravíssima. Em caso de ultrapassagens pela contramão, o infrator terá de pagar o mesmo valor de R$ 957,70. Se cometer novamente, em 12 meses, será de R$ 1.915,40. (JP)

Nenhum comentário:

Postar um comentário