terça-feira, 19 de maio de 2015

Estado é condenado a ressarcir ex-prefeito de Tutóia

Desembargador Marcelo Carvalho
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMA mantiveram sentença que condenou o Estado do Maranhão ao pagamento de R$ 190 mil, por danos materiais, e R$ 50 mil, por danos morais, ao ex-prefeito do município de Tutóia, que teve a residência invadida por manifestantes. A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Terça Santos.
O ex-prefeito ajuizou o pedido de indenização alegando que no dia 30 de dezembro de 2008 cerca de 200 pessoas, que seriam funcionários públicos municipais, invadiram sua residência e a depredaram, quebrando todos os veículos que estavam na garagem – um Pajero TR4, um Volkswagen Polo, um Opala e um quadriciclo. Eles também destruíram móveis, eletrodomésticos, documentos, e furtaram joias e R$ 50 mil.
O grupo teria ainda destruído uma loja anexa, de propriedade do filho do prefeito, e teria se dirigido à residência do secretário municipal de Finanças, quando foram contidos por policiais destacados no município de Chapadinha.
O Estado do Maranhão recorreu contra a condenação, afirmando a inexistência de responsabilidade do ente estatal por faltarem provas da relação entre os atos dos agentes públicos e os fatos alegados pelo ex-prefeito, já que o próprio afirmou que os manifestantes foram contidos pela Polícia Militar.
Segundo a sentença – que foi mantida pelo desembargador Marcelo Carvalho (relator) – o Estado possui responsabilidade civil extracontratual e deve responder por atos ilícitos.

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