quarta-feira, 27 de maio de 2015

Senado aprova medida provisória que altera regras da pensão por morte e fator previdenciário

O Senado Federal concluiu nesta quarta-feira (27) a votação da maior parte das medidas de ajuste fiscal do governo, ao aprovar a medida provisória que altera as leis de acesso à pensão por morte e auxílio-doença.
Depois de uma vitória apertada do governo na noite anterior, quando senadores aprovaram com uma margem de sete votos as novas regras para seguro-desemprego e abono salarial, as mudanças em benefícios previdenciários passaram com folga - foram 50 votos a favor, 18 contra e 3 abstenções.
No entanto, está embutida nessa medida uma derrota ao governo, que é a mudança no cálculo das aposentadorias com a previsão de uma alternativa ao fator previdenciário.

FATOR

Uma emenda foi adicionada à medida, na Câmara, propondo a chamada fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposenta com benefício integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição for 85 (para mulheres) e 95 (para homens).
.A emenda foi incluída à revelia do governo, mas teve apoio de deputados do próprio partido da presidente Dilma, que queria mais tempo para discutir uma solução ao fator. Estima-se que a medida pode elevar em R$ 40 bilhões os gastos previdenciários nos próximos dez anos.
O grupo de trabalho criado pela presidente já analisou algumas sugestões. Entre elas, uma fórmula móvel, e não estática, como a aprovada na Câmara, que permite ao trabalhador aposentadoria sem redução do valor do benefício sempre que a soma de idade e contribuição atingir 85/95 para mulheres e homens.

PENSÃO E AUXÍLIO
O texto aprovado hoje é bem mais brando do que o proposto pela presidente Dilma. Na Câmara, por exemplo, foi retirado o artigo que reduzia o valor da pensão para 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente, até um limite máximo de 100%.
A medida determina um mínimo de dois anos de casamento e um ano e meio de contribuição para que o cônjuge tenha direito à pensão por morte. Mas determina o pagamento de pensão por quatro meses para quem não se enquadra na regra.
Em relação ao auxílio-doença, a empresa continua responsável pelos 15 primeiros dias de pagamento do benefício. A diferença é que o valor não poderá exceder a média dos últimos 12 salários. Antes, era calculado com base na média dos 80% maiores salários. (Folhaoline)

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