segunda-feira, 18 de maio de 2015

Plantão da DPE garante assistência médica domiciliar a idosa acometida por AVC

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) obteve mais uma vitória em ação ajuizada em plantão semanal da instituição. Desta vez, a beneficiada foi a viúva e pensionista Vicentina Rosene Leite de Sá, mãe do jornalista Décio Sá, morto a tiros em 2012, na Avenida Litorânea, em São Luís. Por meio de tutela antecipada, a idosa, acometida por um Acidente Vascular Cerebral (AVC), conseguiu na Justiça o direito de contar com a assistência terapêutica domiciliar, prestada por empresa especializada, após receber negativa de plano de saúde.
De acordo com a decisão proferida no último dia 9, pelo juiz plantonista judiciário Lucas da Costa Ribeiro Neto, a empresa Lar e Saúde terá que retornar imediatamente o fornecimento de materiais clínicos e hospitalares prescrito pela equipe médica, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o caso de descumprimento, a ser revertida em favor da requerente. A decisão do Juiz Lucas da Costa também obriga as empresas Unimed Cuiabá e a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde Ltda. a custearem o pagamento da cobertura da referida assistência médica realizada pela Lar e Saúde.
O caso recebeu a assistência do defensor de plantão, Diego Carvalho Bugs, e do titular do Núcleo de Defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde, Benito Pereira Filho. Na ação ordinária com pedido de tutela antecipada, eles relatam que Vicentina Sá, representada nos autos pela filha Videnir Roseane Leite de Sá, após sofrer o AVC, seguido de afasia progressiva, apresenta sequelas como fraqueza muscular (no lado direito), restrição de movimentos, perda de funcionalidade, além do quadro clínico dela ter se agravado pela fratura de fêmur e do quadril direito. A paciente, que é hipertensa, está ainda gastrostomizada, fazendo uso de medicações sintomáticas, o que lhe requer acompanhamento regular domiciliar de enfermagem 24 horas e visitas médicas quinzenais, dependente total de terceiros quanto aos cuidados da vida diária.
Segundo consta nos autos, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, responsável pela contratação do plano de saúde coletivo empresarial da idosa, migrou recentemente para a Unimed Cuiabá/MT. Esta última, conforme relatos, estaria burocratizando a adesão da paciente ao plano, em função do seu quadro de saúde, negando-se, assim, a fornecer o atendimento home care (domiciliar). Ainda segundo os argumentos dos defensores Diego Bugs e Benito Pereira, a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde, responsável por intermediar o relacionamento entre a Unimed Cuiabá e a Lar e Saúde, suspendeu o fornecimento da dieta enteral, que até então vinha sendo fornecida à paciente, alegando que voltará a prestar o serviço mediante determinação judicial. A negativa no atendimento motivou os familiares de Vicentina Sá a procurarem a Defensoria Pública em busca de orientação e acompanhamento jurídico.
O magistrado, em seu despacho, relatou que “a idosa necessita de acompanhamento específico para a manutenção da sua saúde, o que é suficiente para o deferimento da pretendida antecipação da tutela, para proteção de relevante bem jurídico: a vida”. Disse, ainda, que ela não poderia ficar à mercê da burocracia dos procedimentos de migração/portabilidade de planos de saúde e que, portanto, a suspensão do atendimento feria os princípios da dignidade humana e da proteção ao consumidor, tendo também como base jurisprudência correspondente.


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