terça-feira, 19 de maio de 2015

Juiz determina que SMTT restitua multa aplicada por equívoco

O Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís determinou a restituição atualizada do valor de multa paga por condutor que recebeu auto de infração aplicado equivocadamente pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes da capital (SMTT). O veículo que cometeu a infração é do mesmo modelo e marca do carro da autora da ação judicial, mas com placa distinta, com a diferença em apenas um dígito.
Na decisão, o juiz Manoel Chaves diz ter equívoco quanto à identificação da placa do veículo fotografado pelo sistema eletrônico de fiscalização de trânsito, comumente chamado de “pardal” ou radar. O magistrado, porém, indeferiu o pedido de indenização da autora da ação, contra o Município de São Luís, considerando a não ocorrência de dano moral indenizável.
A autora alega que recebeu em sua residência notificação, informando que havia cometido uma infração de trânsito, por transitar em velocidade superior à permitida, na Avenida Daniel de La Touche, o que gerou multa no valor de R$ 85,13. A proprietária do veículo argumenta que ingressou com processo administrativo questionando a multa e, apesar de tentar por todos os meios administrativos, inclusive provando que os veículos eram distintos, não alcançou êxito no pedido.
Na época, segundo a motorista, mesmo comprovando que o carro envolvido na infração possuía placa diferente do seu, teve que pagar uma multa como condição para receber o licenciamento do seu caro junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA). Ela alegou que o não recebimento do documento lhe causaria mais transtornos, desgastes pessoais e financeiros, caso fosse abordada e não estivesse com o licenciamento em dia.

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