terça-feira, 19 de maio de 2015

Justiça ordena convocação de professores excedentes

Acolhendo pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão, a 1ª Vara da Comarca de Santa Inês declarou a nulidade de contratos temporários e ordenou que o município nomeie, no prazo de 60 dias os excedentes do cargo de professor do último concurso. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Em 2012 o Município homologou o resultado do concurso público que oferecia vagas para diversos cargos, dentre eles 215 para professor. No ano de 2013 o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública solicitando que fossem chamados todos os aprovados dentro do número de vagas. O pedido foi acolhido em primeira instância pela Justiçae a decisão foi mantida em segundo grau.
Mesmo após a convocação dos aprovados, o Município continuou contratando, devido à necessidade de vagas. A continuidade das contratações dentro do prazo de validade do concurso, quando ainda havia excedentes para serem chamados, motivou o ingresso de nova Ação Civil Pública, desta vez para que o município procedesse a nomeação dos excedentes para o cargo de professor.

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