quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Ação cobra convocação de aprovados em concurso da Secretaria de Segurança

No último dia 11, a 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais de São Luís ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão, na qual cobra a convocação de aprovados nas demais fases do concurso público realizado para diversos cargos na área da segurança pública para a realização do Curso de Formação e Investigação Social, última etapa do certame.
O concurso, lançado em 2012, ofereceu vagas para os cargos de auxiliar de perícia médica legal, escrivão de polícia, farmacêutico legista, investigador de polícia, médico legista, odontolegista e perito criminal.
De acordo com o Edital n° 02, de 10 de outubro de 2012, o certame seria dividido em duas etapas: a primeira compreendida por prova objetiva, prova discursiva, prova prática (para o cargo de escrivão de polícia) e títulos. Já na segunda etapa estariam o teste de aptidão física, psicotécnico, exame médico e odontológico, além do Curso de Formação e Investigação Social.
Ocorre que, em 29 de maio de 2013, os candidatos foram surpreendidos por uma quinta retificação do edital, que limitou o número de aprovados a participar do curso. Dessa forma, para o cargo de investigador de polícia, 134 candidatos aprovados até a terceira fase da segunda etapa do concurso foram impedidos de avançar à próxima fase. No cargo de escrivão de polícia esse número chegou a 23 e, entre os auxiliares de perícia médica legal, oito.
De acordo com informações da Delegacia Geral de Polícia Civil do Maranhão, existem 44 cargos vagos para auxiliar de perícia médica legal; 84 vagas para escrivão de polícia e 304 cargos vagos para investigador de Polícia Civil, o que totaliza 432 vagas.
Na ação, a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem argumenta que "não resta dúvida que a publicação do edital que restringiu o quantitativo de candidatos à participação no Curso de Formação de Investigação Social comprometeu significativamente a lisura do procedimento, pois, a criação de critérios de classificação ad hoc, criados de última hora, é conduta francamente ofensiva ao princípio da moralidade administrativa e da isonomia".
A promotora pontua, ainda, os altos custos que os candidatos tiveram na realização das outras etapas do certame – somente o exame toxicológico exigido, e que não é disponibilizado pela rede pública de saúde, custa R$ 330 por candidato – e o fato de que "o Estado do Maranhão agindo de forma a impedir que os candidatos realizem o Curso de Formação, ao qual foram classificados, está submetendo todos os seus cidadãos a uma situação de insegurança".
Outra questão levantada na ação é que o Estado já havia previsto recursos orçamentários para a realização do curso, conforme a lei n° 10.183/2014. O item "Formação e capacitação dos profissionais da segurança pública" tem orçamento previsto de R$ 1 milhão. O anexo da lei também destina recursos para a "criação e/ou provimentos de cargos e empregos, bem como admissão ou contratação de pessoal a qualquer título" em um total de R$ 21.555.184,00.

PEDIDOS
A ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão pede, como medida Liminar, a suspensão do prazo de validade do concurso público até o julgamento final da questão. Outro pedido é que a Justiça determine a imediata tomada de providências necessárias à oferta do curso aos candidatos aprovados até a terceira etapa da segunda fase do concurso.
Ao final do processo, o Ministério Público requer, também, a nomeação dos candidatos aprovados em todas as etapas do certame e a condenação do Estado do Maranhão por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil. "Não há como não reconhecer a lesão à coletividade, que sofre com a precariedade dos serviços oferecidos no âmbito da segurança pública, causada, aqui, pela falta de pessoal habilitado para o serviço, havendo, portanto, um dano moral consumado a ser reparado", observa, na ação, a promotora Márcia Buhatem.

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