terça-feira, 29 de setembro de 2015

Promotor diz que Lidiane Leite está tendo privilégio

Acusada de desviar R$ 15 milhões da merenda das crianças, recebe privilégios na prisão
O promotor de Justiça de Execuções Penais, Pedro Lino, afirmou nesta terça-feira (29) em São Luís que Lidiane Leite, ex-prefeita de Bom Jardim (MA), deveria estar recolhida no presídio feminino, no Complexo de Pedrinhas, local que não oferece nenhum risco a ex-prefeita, pois não é considerado violento.
“O presídio feminino não é um presídio violento. Eu estou investigando as mortes de 2003 para cá e não tenho notícia de nenhuma morte ocorrida no presídio feminino. Então é o local que está adequado para recebê-la e tem a vaga correspondente para ela”, explicou.
“O local que ela deveria estar provisoriamente é o presídio feminino, onde tem vagas, onde atende as diretrizes da Lei de Execução Penal e de que forma nenhuma estaria presente qualquer motivo que impossibilitasse esse deslocamento dela para lá”.
De acordo com o promotor, a determinação da Justiça Federal em manter a ex-prefeita no Comando do Corpo de Bombeiros, local onde está ela presa em São Luís, é uma determinação que contratria a decisão da Justiça Estadual, da 1ª Vara de Execuções Penais. A decisão da 1ª Vara era que Lidiane Leite fosse encaminhada para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Pedro Lino diz que o presídio tem espaço para ela e não há nada que a impossibilite de ser deslocada para o presídio.
Nesta manhã, o promotor Pedro Lino vistoriou o sistema de carceragem e criticou a falta de segurança e de estrutura no Comando Geral do Corpo de Bombeiros. Segundo ele, Lidiane está ocupando uma área destinada a uma pessoa enferma e impossibilitando, dessa maneira, a internação efetiva de um doente.
“A ex-prefeita está em uma sala na Policlínica do Corpo de Bombeiros. É uma sala que deveria estar abrigando uma pessoa com necessidade de tratamento de saúde. Ela está ocupando uma vaga de alguém que efetivamente estaria precisando e além do mais, o Corpo de Bombeiros não é o lacal adequado para que a pessoa presa seja colocada, nem procisória e nem definitivamente. Até porque não tem estrutura para isso, não tem segurança para isso. Issso vai de encontro com as diretrizes da Lei de Execução Penal”, afirmou.
O promotor disse ainda que a presença da ex-prefeita Lidiane Leite no Comando Geral do Corpo de Bombeiros configura sim uma medida de regalia, tornando assim um privilégio a ela. “Eu considero o seguinte: tudo que não está dentro da Lei de Execução Penal para mim é privilégio. Sim. A ex-prefeita está tendo privilégio ao ser colocada no quartel do Corpo de Bombeiros sem nenhuma razão plausível para isso”.  (G1)

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