sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Justiça anula concurso público promovido pelo Município

Em sentenças datadas dessa quinta-feira (24), o titular da comarca de Paraibano, juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne, determina a nulidade de “todos os atos decorrentes e relacionados ao concurso público promovido pela Prefeitura do Município de Paraibano no ano de 2014, bem como o processo administrativo que resultou no edital do concurso (Edital nº 001/2013, de 15 de dezembro de 2013).
Nas sentenças, o magistrado condena o Município a devolver integralmente a cada candidato inscrito no concurso o pagamento referente à taxa de inscrição, devendo para tal depositar em conta judicial vinculada ao processo o valor de R$ 85.480 (oitenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta reais), total arrecadado com as inscrições. A multa diária para o não cumprimento da determinação é de R$ 3 mil (três mil reais), a ser cobrada pessoalmente da gestora do município, Maria Aparecida Queiroz Furtado.
As sentenças foram prolatadas em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, bem como Ação Popular com Pedido de Antecipação de Tutela interposta por Ricardo Buneno Bruno Soares da Cruz, ambas tendo como réus o Município de Paraibano, representado pela prefeita, e o Instituto Machado de Assis, empresa contratada para a realização do concurso.

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