quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Judiciário determina que Município de Tutóia recupere e mantenha hospital

O juiz Rodrigo Otávio Terças Santos proferiu decisão liminar na qual determina que o município recupere e mantenha o Hospital Municipal Lucas Veras e os postos de saúde do município. Versa a decisão que o município deverá proceder às reformas e adaptações imprescindíveis para o adequado funcionamento de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária, sanando todas as irregularidades apontadas no relatório de inspeção.
A petição inicial sugere que o Diagnóstico Sanitário dos Hospitais por Região do Maranhão, enviado pelo CAOP - Saúde/MPMA, ainda no ano de 2012, classificou o Hospital Lucas Veras como unidade de saúde com iminente risco à saúde. Já em 3 de novembro de 2014, o Relatório de Inspeção e Fotográfico realizado no hospital municipal e postos de Tutóia, elaborado pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão (SUVISA), constatou diversas irregularidades infringentes à legislação sanitária em vigor, postas a provocar sérios e graves riscos à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Compulsando os autos, vislumbro das provas carreadas ao seu bojo que, de fato, o hospital e postos de saúde desta cidade encontram-se em situação irregular, com funcionamento precário e deficitário em diversos setores, conforme relatório da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão (SUVISA), onde constam fotos que ilustram o sucateamento do estabelecimento, bem como são relacionadas inúmeras exigências técnicas sanitárias para que o requerido atendesse”, enfatiza a decisão.
O juiz observa que, em se tratando do caso em tela, é cediço que a saúde é direito fundamental entabulado na Carta Republicana de 1988, além do que, consoante art. 196, da referida Carta Política, a saúde é direito de todos e dever do Estado. O Ministério Público afirma que já havia tentando solucionar o problema administrativamente por diversas vezes, porém sem sucesso, comprovando tal fato através de ofícios, onde consta a informação de que a municipalidade não se manifestou quanto ao pedido do órgão ministerial.
O magistrado concedeu, então, a antecipação de tutela e determina que o Município de Tutóia, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, proceda à recuperação e manutenção do Hospital Municipal Lucas Veras e Postos de Saúde de Tutóia, realizando reformas e adaptações imprescindíveis para o adequado funcionamento de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na pessoa do Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Saúde, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

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