terça-feira, 15 de setembro de 2015

Ação do MPF/MA impede cobrança de taxa no estacionamento do aeroporto de Imperatriz

Liminar da Justiça Federal determina a gratuidade de uso do estacionamento até que a Infraero regularize o serviço


O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, liminarmente, na Justiça Federal a suspensão da cobrança de taxas no estacionamento do aeroporto de Imperatriz (MA). A concessionária Ação Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda deixou de cumprir regras contratuais e teve seu contrato reincidido com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que por sua vez se omitiu na fiscalização dos serviços prestados.
O procurador da República, Pedro Melo Pouchaim Ribeiro, autor da ação, instaurou um inquérito civil público para apurar eventual conduta lesiva aos consumidores após o fechamento do estacionamento gratuito e a implantação do estacionamento privativo, por meio de concessão. No entanto, foram encontradas uma série de irregularidades na prestação de serviços e operação da empresa vencedora do processo licitatório para exploração comercial da atividade de estacionamento de veículo.
Segundo o MPF/MA, a empresa concessionária desobedecia as garantias do direito do consumidor, como também no que se refere ao licenciamento ambiental. Das irregularidades constatadas está o descumprimento ao período de isenção até 20 minutos; ausência de cobrança por modalidade de adicional por dia ou fração; ausência de oferta para usuário mensalista e a inadimplência, que culminou com a rescisão contratual da empresa. A Infraero, por sua vez, omitiu-se por longo período em seu dever de fiscalização contratual, permitindo a ocorrência de práticas lesivas contra os consumidores e o meio ambiente.
Na decisão, a Justiça Federal determinou que a empresa Ação Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda promova a imediata abertura das cancelas para entrada e saída de usuários do estacionamento sem que seja feita qualquer cobrança de taxa. Por conta da inadimplência, a empresa deixará de prestar os serviços no prazo de 15 dias, passando a reintegração de posse à Infraero. Estabelece ainda que a Infraero se abstenha de explorar comercialmente os serviços de estacionamento, por meio direto ou por concessão, até que cumpra integralmente a legislação do direito do consumidor, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

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