terça-feira, 30 de agosto de 2016

Faculdade Anhanguera deve indenizar aluna em 10 mil e expedir diploma em até 15 dias

Sentença assinada pela juíza Lorena de Sales Rodrigues Brandão, designada para funcionar na Comissão Sentenciante Itinerante, condena a Faculdade Anhanguera Educacional Ltda. a indenizar L.B.A., aluna da instituição, em R$ 10 mil, bem como a expedir o diploma da mesma em até 15 dias. A multa diária para o não cumprimento da decisão é de R$ 200,00 (duzentos reais). No documento, a magistrada condena ainda a instituição ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
A sentença atende à Ação de Obrigação de Fazer C/C Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada proposta pela aluna em desfavor da instituição de ensino. Na ação, a autora relata que foi acadêmica do curso de Serviço Social oferecido pela ré, com duração de quatro anos. Afirma a autora que, no segundo semestre, realizou a avaliação da disciplina Fundamentos Históricos e Teóricos - Metodológicos do Serviço Social, não obtendo a média necessária para aprovação, o que a obrigou a recorrer à realização do exame final, cuja nota nunca recebeu, apesar de tê-la requerido várias vezes.
De acordo com a ação, em função da ausência da nota a autora sofreu o vexame de participar da cerimônia de colação de grau da turma sem que pudesse assinar a ata de conclusão do curso, nem colar grau. A aluna alega ainda as diversas oportunidades de emprego perdidas e a não promoção no trabalho por não ter comprovação da conclusão do curso.
Expectativa frustrada - Em suas fundamentações, a magistrada salienta que, em audiência, a requerida afirmou a inexistência de qualquer registro de que a autora tenha realizado a prova de recuperação da disciplina mencionada. Ainda segundo a juíza, após a audiência, quando a autora juntou o histórico escolar comprovando a realização da prova de recuperação da disciplina, admitiu a ré ter a aluna sido aprovada em todas as disciplinas. "Nesse diapasão, a não expedição do diploma da autora após a conclusão do curso se mostrou injustificada", destaca a juíza.
"Assim, ante a má prestação de serviços da requerida, verifico que esta efetivamente incorreu em ato ilícito, ensejando indenização por danos morais experimentados pela requerente, haja vista que a autora ficou impossibilitada de ter seu diploma expedido no mesmo período que os seus colegas de turma: foi à colação de grau na condição de não aprovada em uma das disciplinas; perdeu a possibilidade de promoção em seu emprego e de conseguir colocação mais elevada, em razão da ausência do diploma", ressalta a magistrada.
E conclui: "No caso dos autos, configurado se mostra o prejuízo de ordem moral, já que a expectativa legítima da requerente restou frustrada".

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