quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Justiça determina que cartório altere nome de travesti em registro de nascimento

Sentença assinada pelo juiz Clésio Coelho Cunha, integrante da Comissão Sentenciante Itinerante, determina ao Cartório de Registro Civil da Zona da Cidade de Viana (MA) que "proceda a alteração do prenome no registro (assentamento) de nascimento" de D.M.M., do sexo masculino, passando a constar R.M.M., do sexo feminino.
A sentença atende à Pedido de Mudança de Prenome par adoção de nome social feito pelo autor junto à 3ª vara cível da capital. No pedido, o autor alega que "é transexual e nasceu com corpo fisiológico masculino, mas cresceu e desenvolveu-se como mulher, com hábitos, reações e aspectos físicos tipicamente femininos", incluindo a voz e os seios, ainda na adolescência.
D.M.M. ressalta que todos os documentos pessoais (RG, CPF, Título Eleitoral) foram expedidos com base no registro de nascimento, onde consta a designação sexual masculina, o que, segundo o autor, "tem lhe causado grandes transtornos, já que não condizem com a aparência física que adota".
Travesti - Em suas fundamentações, Clésio Cunha argumenta que o autor não é transexual, como afirma na inicial, mas travesti, conforme terminologia do antropólogo Marcos Benedetti que define travesti como "aquele que promove modificações nas formas do seu corpo visando deixá-lo o mais parecido possível com o das mulheres; veste-se e vive cotidianamente como pessoa pertencente ao gênero feminino sem, no entanto, desejar explicitamente recorrer à cirurgia de transgenitalização para retirar o pênis".
Para o magistrado, também não se trata de pedido de retificação de nome, como definido pelo autor na inicial, mas de alteração de nome do registro de nascimento.
Nas palavras do juiz, as provas constantes nos autos e aquelas colhidas em audiência são suficientes para o julgamento da procedência do pedido, entre as quais o magistrado cita a aparência predominantemente feminina de D. nos documentos pessoais e o testemunho em Juízo de pessoas que conhecem a parte autora e que destacam o descompasso entre o sexo masculino adotado nos documentos e o sexo e a aparência adotados por D., bem como os constrangimentos causados por essa divergência.
Citando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que preconiza que "ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação", Clésio Cunha defende que o direito à identidade deve, indiscutivelmente, ser protegido pelo Estado.

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