sábado, 15 de julho de 2017

DPE/MA assegura na Justiça direito à liberdade religiosa de aluna do curso de Direito da UEMA

A pedido do Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), em Lago da Pedra, o juiz de Direito Cristóvão Sousa Barros, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, concedeu tutela de urgência em favor de aluna do curso de direito da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), em Bacabal. A universitária, matriculada atualmente no 6º semestre, seria membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia desde os cinco anos de idade.
Consta nos autos do processo que, ao procurar a DPE/MA, através daquela unidade regional de atendimento, a assistida informou aos defensores titulares do núcleo Alex Pacheco Magalhães e Rafael Caetano Alves Santos, que teria sido surpreendida com informações de que não poderia mais continuar o seu curso em razão da sua crença, pois as disciplinas de Direito Ambiental e Direito Processual Civil I seriam aplicadas às sextas-feiras e aos sábados, justamente período do seu 'recolhimento', em observância à sua crença e manifestação religiosa, que ocorre das 18h de sexta até as 18h de sábado, o que impossibilitaria o comparecimento da mesma nas aulas das respectivas disciplinas.
A universitária informou que nunca teve qualquer problema com a universidade, uma vez que os professores sempre respeitaram a sua crença e manifestação religiosa, marcando atividades, provas e aulas de maneira alternativa, a fim de que a aluna não tivesse prejuízo algum, inclusive não sendo aplicadas faltas nos dias correspondentes às sextas e aos sábados. Todo semestre, ela apresentava requerimento formal junto ao setor administrativo, bem como argumentava com os professores sobre tal situação, sendo sempre atendida no seu pleito.
“Ocorre que, somente no 6º semestre do curso, os professores das disciplinas mencionadas disseram que não poderiam fazer absolutamente nada, deixando a solução para a direção administrativa da universidade. Ao procurar a direção, a aluna também foi informada que essa questão ficaria a critério dos professores, pois não haveria norma da universidade regulamentando a temática em questão. E, após várias tentativas frustradas pela via administrativa, não restou outra alternativa senão a propositura de ação judicial pela aluna, através da Defensoria Pública”, comentou.
Concedida liminar, cabe agora à UEMA a obrigação de dar prestações alternativas para que a aluna compense as aulas das disciplinas ministradas no período de ‘guarda do sábado’. Em caso de descumprimento da decisão, foi imposta multa de R$ 30.000,00 por semestre. Com o deferimento da tutela provisória de urgência, determinou-se ainda que a UEMA se abstenha de reprovar, por falta, a universitária D.C.O., em qualquer disciplina ministrada, aplicando à mesma prestações alternativas nas disciplinas lecionadas no referido horário semanal, sob pena de multa no valor de R$ 30.000,00 por cada semestre de descumprimento da decisão.
Segundo entendeu o magistrado Cristóvão Sousa Barros em sua sentença, não se pode forçar a aluna violar as normas de sua religião, impedindo-a de cursar o ensino superior, quando a entidade tem como atribuir e cobrar o estudo de forma alternativa, sem prejuízo para qualquer das partes.
Nos argumentos jurídicos, os defensores observaram que a própria Uema prevê em todos os seus editais de exames vestibulares e concursos públicos, a garantia de Direito aos Adventistas do Sétimo Dia, sendo as provas realizadas sempre aos domingos, em consonância com a Lei Estadual nº 268/2002.
Alex Pacheco e Rafael Caetano destacaraam ainda a importância da medida liminar concedida em favor da aluna. “Não é possível admitir que as instituições de ensino privem seus alunos dos direitos fundamentais por motivos de convicções religiosas. Deve ser garantido o direito à liberdade religiosa, liberdade de consciência e de crença, acesso à Educação, bem como à Isonomia Substancial”.

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