segunda-feira, 24 de julho de 2017

Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeita Lidiane Leite

Uma decisão proferida pelo Judiciário em Bom Jardim determina a indisponibilidade de bens da ex-prefeita Lidiane Leite, bem como de Humberto Dantas, Marcos França e Rosyvane Silva Leite. A indisponibilidade engloba imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias.
Na decisão, o juiz Raphael Leite Guedes, titular da comarca, explica que a indisponibilidade é uma forma de garantir a execução da sentença de mérito que eventualmente venha a condenar os requeridos ao ressarcimento dos danos provocados ao erário, conforme termos Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
“A ação de indisponibilidade relata, em resumo, inúmeras ilegalidades praticadas pela ex-prefeita de Bom Jardim com os demais requeridos, cujo objeto era a contratação de forma irregular da empresa Rosyvane Leite (Funerária São João) para o fornecimento de serviços funerários completos (incluindo caixão e procedimentos pós-morte) para atender à população de Bom Jardim, com pagamento do montante de R$ 135 mil à empresa vencedora”, observa a decisão judicial.
Entre as ilegalidades praticadas, estariam a aquisições de 220 urnas funerárias populares, 25 urnas funerárias do tipo Luxo e 20 urnas funerárias do padrão Super Luxo.

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