sexta-feira, 7 de julho de 2017

Inquéritos policiais novos ou não concluídos devem ser remetidos à Central de Inquéritos e Custódia

Inquéritos policiais novos ou que não tenham sido concluídos ou relatados nos municípios de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 188, em 19 de maio de 2017, devem ser encaminhados pelas delegacias à Central de Inquéritos e Custódia.
Assim, os inquéritos policiais instaurados antes dessa data, bem como pedidos correlatos anteriores à alteração da competência da Central de Inqúeritos e Custódia, estabelecida pela lei mencionada, permanecem tramitando nas unidades jurisdicionais onde se originaram.
A decisão, da corregedora geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, reponde à consulta feita à Corregedoria pelo diretor do fórum da comarca de São José de Ribamar, juiz Marcelo Libério, que questionou sobre o procedimento a ser adotado em relação à tramitação dos inquéritos policiais encaminhados pelas delegacias de polícia com a mudança provocada pela Lei 188/2017, que definiu a área territorial da Central de Inquéritos e Custódia, compreendendo os termos judiciários de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
Conforme o artigo 3º da Lei 188/2017, a Central de Inquéritos e Custódia processará os inquéritos policiais da Comarca da Ilha de São Luís, em cuja jurisdição estão inlcuídos os municípios da Região Metropolitana, decidindo seus incidentes e medidas cautelares, com exceção dos de competência da 1ª Vara Criminal da capital.
Ou seja, as unidades criminais de toda a Ilha de São Luís, com exceção da 1ª Vara Criminal, desde 19 de maio deste ano, não mais processam novos inquéritos policiais, que devem ser remetidos à Central de Inquéritos e Custódia, de acordo com a nova legislação.
A orientação da Corregedoria também foi passada à Secretaria de Segurança Pública do Estado e à Delegacia Geral de Polícia Civil, a fim de que as Delegacias de Polícia sediadas na comarca da Ilha de São Luís encaminhem à Central de Inquéritos e Custódia apenas os autos de procedimentos pré processuais dos termos judiciários de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa que não tenham sido concluídos ou relatados ou os iniciados após a publicação da lei mencionada.

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