terça-feira, 18 de julho de 2017

Hospital é condenado por morte de recém-nascido

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o Hospital Veloso Costa a pagar indenização de R$ 30 mil à mãe de uma criança que morreu pouco depois de nascer prematura, necessitando de acomodação em incubadora, equipamento que a instituição de saúde não dispunha em funcionamento em setembro de 2008, em Bacabal.
Os desembargadores mantiveram essa parte da sentença de primeira instância, mas absolveram os dois médicos que também haviam sido condenados pela Justiça de 1º grau. Os magistrados entenderam que não houve comprovação de erro médico na situação.
A mãe da criança disse que, na noite de 17 de setembro de 2008, deu entrada no hospital, em trabalho de parto, tendo dado à luz uma menina, por volta de 1h da madrugada. Contou ter sido informada pelos médicos que a criança era prematura e apresentava falta de oxigênio cerebral.
Pelo fato de o hospital não dispor de incubadora em funcionamento, à época, os médicos solicitaram o Serviço Médico de Urgência (SAMU), que não teria atendido ao chamado, e a criança morreu.
O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Coroatá julgou procedentes os pedidos, condenou o médico que fez o pré-natal, o que realizou o parto e o hospital a pagarem R$ 90 mil à mãe do bebê, a título de indenização por danos morais.
O hospital e os dois profissionais de saúde recorreram ao TJMA. Os médicos alegaram que não houve comprovação de negligência da parte deles. A instituição de saúde argumentou que os problemas apresentados pelo bebê não decorreram dos procedimentos empregados pelo hospital, acrescentando que a paciente e sua filha receberam atendimento adequado, dentro das possibilidades.
O relator, desembargador Raimundo Barros, destacou que a responsabilidade do médico é subjetiva, sendo imprescindível a configuração de conduta culposa atribuída ao profissional, para que surja seu dever de responder por eventual dano ocorrido.

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