quarta-feira, 30 de julho de 2014

Decisão da Vara de Execuções do DF pode antecipar saída de Genoino da prisão

José Genuíno pode deixar a prisão
A Vara de Execuções do Distrito Federal reconheceu nesta quarta-feira (30) que o ex-deputado José Genoino tem direito a descontar 32 dias da própria pena.
Com essa redução, ele poderia ir para casa por ter cumprido um sexto da pena. A decisão de autorizar a progressão do regime semiaberto para o aberto, a ser cumprido em casa, caberá ao Supremo Tribunal Federal.
A juíza Leila Cury escreveu numa decisão com data desta quarta que, além dos dias trabalhados, os cursos de "introdução à informática e internet" e de "Direito Constitucional" feitos por Genoino na cadeia se enquadram às exigências para remissão da pena.
Segundo a decisão da juíza, deliberações sobre a mudança de regime para os condenados no mensalão estão sendo analisadas pelo Supremo. Por isso, ela remeteu a decisão ao novo relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso.
Na semana passada, a defesa de Genoino havia pedido a regressão do regime do semiaberto para o aberto. Apesar de faltar um mês para o cumprimento de um sexto da pena, exigência legal para a progressão de regime, os advogados de Genoino pleiteavam a remissão de 32 dias de trabalho e estudo dentro da penitenciária.
Condenado a 4 anos e 8 meses por corrupção ativa no regime semiaberto, Genoino começou a cumprir pena no complexo da Papuda em novembro de 2013. Passou mal dias depois e obteve direito a prisão domiciliar provisória por problemas no coração. Ele voltou ao presídio em 1º de maio. Com base em laudos médicos, o então ministro Joaquim Barbosa entendeu que não havia necessidade de continuar a se tratar em casa. O plenário do Supremo referendou a decisão, dizendo que o ex-deputado não poderia ter "tratamento diferenciado" em relação a outros detentos.

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