quarta-feira, 16 de julho de 2014

Município tem 180 dias para recadastrar população em áreas de risco

Em decisão datada dessa terça-feira (15), o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Clésio Coelho Cunha, determinou ao Município o prazo de 180 dias para cadastrar toda a população que se encontre em áreas de risco nas localidades do Novo Horizonte, Bom Jesus, Vila Ayrton Sena, Vila Lobão, Vila Embratel, Anjo da Guarda, Vila Verde, Vila Natal, Vila dos Nobres, Coroadinho, Alto São Francisco, Vila Conceição, Vila dos Frades e Sítio do Pica-pau Amarelo. O cadastro tem por finalidade o “reassentamento ou correção das desconformidades existentes”, consta da decisão.
Ainda na decisão, o magistrado determina também ao Município “o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para realizar as obras necessárias à eliminação do risco existente nas áreas e, não sendo possível essa eliminação, remover e reassentar as famílias localizadas nessas áreas”.
A multa diária para o descumprimento de qualquer das determinações é de R$ 30 mil.
A decisão atende à Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual contra o Município, na qual o órgão ministerial afirma que, “após procedimento investigatório, constatou existir em São Luís 319 (trezentos e dezenove) áreas sujeitas a desmoronamento e inundação, consideradas, portanto, áreas de risco ao patrimônio e à vida dessas famílias”.
Clésio Cunha cita ainda ofício da Defesa Civil assinado pelo coordenador do órgão e datado de 2006 que aponta para a possibilidade de perda de bens materiais e vidas entre as famílias residentes em áreas sujeitas e desmoronamento e inundação iminentes.

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