quinta-feira, 24 de julho de 2014

TJMA nega habeas a acusados da morte de Décio Sá

O Tribunal de Justiça do Maranhão negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus em favor de José de Alencar Miranda de Carvalho e Glaucio Alencar Pontes Carvalho,acusados de envolvimento no assassinato do jornalista Décio Sá, ocorrido em abril de 2012, na avenida Litorânea.
O pedido de habeas corpus foi impetrado sob a alegação de flagrante excesso de prazo nas prisões cautelares dos acusados, que estariam privados do direito de ir e vir desde junho de 2012. Suas custódias, segundo a defesa, foram mantidas por ocasião da pronúncia, em decisão desprovida de fundamento legal.
Entre outros argumentos, a defesa afirma também que os acusados têm residência fixa, são réus primários, não havendo motivos novos que justifiquem a manutenção da prisão.
O desembargador José Luiz Almeida (relator), frisou que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o excesso de prazo não resulta de simples operação aritmética e somente restaria caracterizado quando decorrente de providências solicitadas exclusivamente pela acusação ou por desídia estatal, sendo que tal hipóteses não observadas no caso.

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