quinta-feira, 31 de julho de 2014

Esposa de devedor deve responder por dívidas trabalhistas, decide TRT

Após ter pedido negado em decisão de primeiro grau, uma mulher buscou a reforma e entrou com agravo de petição perante a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) solicitando a inclusão dos cônjuges dos sócios no polo passivo da execução. Ela foi representada pelo advogado Rafael Lara Martins, sócio do escritório Rodovalho Advogados, e teve o pedido reconhecido, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Paulo Pimenta. Desta forma, como esposa do devedor, ela também responderá por dívidas trabalhistas.
O advogado explica que ela tenta receber tais direitos desde 2006. Em sua defesa, Rafael Lara destacou que os bens adquiridos na constância do casamento, até mesmo da simples união estável, são considerados frutos do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos os companheiros. Além disso, as obrigações contraídas no exercício da atividade empresarial revertem-se em prol da família, nos termos do artigo 1.568 do Código Civil.
O relator reconheceu suas argumentações e pontuou: “De fato, é presumível que os cônjuges dos sócios executados obtiveram benefício da exploração dos serviços prestados pela exequente, revertendo-se este em prol da família, o que poderá ser verificado, especialmente, pela aquisição de bens duráveis de propriedade comum do casal”.
Portanto, decidiu que “o patrimônio dos cônjuges dos sócios executados, a depender do regime de casamento, também deve responder pela dívida trabalhista contraída, aplicando-se o artigo 592, IV, do CPC”. Ele ainda citou jurisprudência do TRT-18 para destacar decisões nesse sentido.
Para Rafael Lara, a decisão inovou ao decidir que a esposa sequer precisa identificar quem são os cônjuges, pois “a atribuição da responsabilidade pela obtenção de tais informações à parte exequente, ante sua real dificuldade, soaria incoerente, senão impossível”. 
O relator ainda determinou que o juiz de primeiro grau descubra quem são os cônjuges dos devedores, por meio dos convênios do Tribunal, para ter as Declarações de Imposto de Renda dos devedores, identificando o cônjuge e seu CPF.

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