terça-feira, 25 de agosto de 2015

Desembargadores vão ao STF para reivindicar aposentadoria aos 75 anos

O avanço no Congresso Nacional do projeto de lei complementar que estende a aposentadoria aos 75 anos para todo o serviço público brasileiro mobilizou a magistratura de segundo grau. É que a proposta, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), poderá não abarcar os juízes por causa da decisão do Supremo Tribunal Federal que diz que o aumento da idade de aposentadoria para esta categoria somente pode ser autorizado por uma lei de autoria do próprio STF. No início deste mês, a Associação Nacional dos Desembargadores protocolou um pedido no Supremo para reivindicar a reconsideração desse trecho da determinação. Segundo a Andes, a matéria é previdenciária, portanto não está sujeita a iniciativa legislativa do tribunal.
Aprovado no Senado no mês passado e agora em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei é consequência da Emenda Constitucional 88, que elevou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria dos ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior do Trabalho; Tribunal Superior Eleitoral; Superior Tribunal Militar; e Tribunal de Contas da União. Batizada de PEC da Bengala, a proposta foi aprovada e promulgada em maio deste ano. 
Na sequência à entrada em vigor da PEC, a Associação dos Magistrados Brasileiros, que sempre foi contra a proposição, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para questionar um dispositivo da nova lei que obrigava os ministros que quisessem ficar até os 75 anos a se submeterem a mais uma sabatina no Senado. Em razão da chuva de liminares que começaram a ser concedidas pelos tribunais estaduais para estender os efeitos da PEC da Bengala a desembargadores, a AMB também pediu à corte, na mesma ação, para determinar que a nova regra fosse estendida à magistratura somente depois da edição de uma lei complementar sobre o tema.
Uma liminar concedida pelo STF atendeu a ambos os pedidos: julgou inconstitucional o artigo sobre a nova sabatina e esclareceu que a aposentadoria aos 75 anos para o serviço público de um modo geral depende de lei complementar. Com relação aos juízes, disse que a legislação teria de ser proposta pela própria corte. No caso, em um projeto de lei complementar que visa atualizar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Como não há prazo para que o projeto seja remetido ao Congresso e por considerar “muito provável que a lei complementar dos servidores públicos seja editada com muito mais brevidade do que a Lei Orgânica da Magistratura”, o ministro Teori Zavascki propôs, na sessão que a ADI foi julgada, que o STF enviasse um projeto específico sobre a aposentadoria dos juízes. Contudo, acabou vencido.
O temor do ministro parece estar se concretizando. Diante do cenário de crise e da promessa de que a elevação da idade limite para a aposentadoria no serviço público pode gerar economia de até R$ 1 bilhão, o projeto do senador José Serra ganhou atenção. E aumentou a tensão dos desembargadores. (Consultor Jurídico)

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