quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Empresa de alimentos é condenada por negativação indevida de distribuidora

A 3ª Câmara Cível do TJMA seguiu o voto do desembargador Lourival Serejo (relator)
A Empresa Técnica Brasileira de Alimentos (Bonamezza) terá que pagar indenização de R$ 15 mil, por danos morais, à Distribuidora Muniz, de São Luís, que teve cerca de 20 inscrições de protestos de títulos tendo como sacador a empresa de alimentos. A determinação é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
A decisão do colegiado – que seguiu voto do desembargado Lourival Serejo, relator do processo, reformou sentença da Justiça de primeira instância.
A defesa da distribuidora sustentou que a mesma era cliente da Bonamezza e comprava mercadorias para revenda, sempre pagando à vista, quando foi surpreendida com as inscrições de protestos dos títulos de forma indevida.
Para o desembargador Lourival Serejo, o dano moral foi caracterizado pela repercussão negativa da imagem da distribuidora, decorrente de ato ilícito da Bonamezza. Segundo o magistrado, as provas apresentadas apontam para “a violação da honra objetiva da pessoa jurídica”.
O magistrado salientou que a sentença reconheceu, por meio de provas e audiência, que a conduta da Bonamezza foi ilegal, o que justifica a necessidade de indenização por danos morais.
Também foi citado o fato de o nome da distribuidora ter sido atingido por meio da inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, não sendo necessária a demonstração de abalo de crédito ou a negativa na realização de algum negócio.
“A violação à honra da empresa, neste caso, é inerente à inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito”, frisou o desembargador.

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