segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Guarás, Centro Médico e Unidades Mistas devem se adequar às normas de segurança de incêndio e pânico

Em decisão datada do último dia 12, o juiz auxiliar Clésio Coelho Cunha, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou a recuperação e manutenção do Hospital Guarás, Centro Médico e Unidades Mistas do Itaqui-Bacanga e Bequimão de modo a que os estabelecimentos hospitalares se adequem às normas estabelecidas pelo Grupamento de Atividades Técnicas (GAT) do Corpo de Bombeiros, sanando todas as irregularidades apontadas em relatórios de vistoria técnica produzidos pelo órgão. O prazo para o cumprimento da decisão é de 90 dias. A multa diária para o não cumprimento da determinação é de R$ 1.000,00 (mil reais).
No mesmo prazo, o Centro Médico, Hospital Guarás e Município de São Luís, ao qual as Unidades Mistas são vinculadas, devem “apresentar ao Juízo alvará de funcionamento condicionado ao cumprimento de todas as normas de segurança de incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros Militar, tudo comprovado pela autoridade competente através de vistoria, sob pena de suspensão e/ou interdição dos serviços de saúde prestados nesses estabelecimentos”, consta da decisão.
As determinações judiciais atendem a pedido de antecipação dos efeitos de tutela em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Município de São Luís, Hospital Guarás e Centro Médico.
Irregularidades - De acordo com o autor da ação, o MPE foi informado pelo GAT do Corpo de Bombeiros das condições irregulares dos estabelecimentos hospitalares citados referentes à não adequação dos sistemas de segurança contra incêndio e pânico dos hospitais às normas da Lei Estadual nº 6.546/95 (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Maranhão).
Ainda de acordo com a ação, laudos produzidos pelo órgão após vistoria aos estabelecimentos ensejaram a notificação dos réus para corrigir as diversas irregularidades constatadas, entre as quais a não existência de sistema de sinalização e iluminação de emergência, número insuficiente de extintores e pressão do hidrante insuficiente, irregularidades presentes em todos os estabelecimentos demandados, bem como fiação exposta na Unidade Mista do Itaqui-Bacanga. “No entanto, decorridos 18 meses desde a notificação as irregularidades não foram totalmente sanadas”, consta da ação.
Risco à integridade - Nas palavras do juiz Clesio Cunha, antes de decidir sobre o pedido liminar, o Juízo intimou o Município de São Luís para se manifestar no prazo de 72 horas. Em resposta, o Município se limitou a afirmar “que vem envidando esforços no sentido de corrigir as irregularidades apontadas e encaminhando os necessários procedimentos de licitação para resolução de todas as demandas”, sem entretanto juntar à ação qualquer documento comprobatório das afirmações ou mesmo planilha de prazos para o atendimento e resolução das irregularidades.
Para o magistrado, “a prestação de serviço de saúde, também compartilhada à iniciativa privada, não pode ser dissociada do cumprimento de obrigações que visem a resguardar a integridade e segurança dos seus usuários”. E conclui: “as irregularidades apontadas configuram sério risco à integridade dos usuários dos estabelecimentos de saúde”.

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