sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Justiça Federal determina o bloqueio de R$ 17 milhões de Ricardo Murad

Ricardo reage e diz que está a disposição da Justiça
O juiz da 5ª Vara Federal do Maranhão, José Carlos do Vale Madeira, proferiu decisão, nesta quinta-feira (13), determinando a quebra dos sigilos fiscal e bancário e o bloqueio até o montante de R$ 17.526.202,24 (dezessete milhões quinhentos e vinte e seis mil duzentos e dois reais e vinte e quatro centavos), em bens do ex-secretário de Saúde Ricardo Jorge Murad. 
A decisão judicial foi proferida em razão de ação civil por ato de improbidade administrativa impetrada pelo Governo do Maranhão sob o argumento de comprovação de irregularidades em procedimentos licitatórios realizados na Secretaria de Estado da Saúde, na gestão da então governadora Roseana Sarney.
De acordo com a decisão do juiz Carlos Madeira, além do ex-secretário Ricardo Jorge Murad, o decreto da indisponibilidade de bens e da quebra de sigilos fiscal e bancários é estendido à Proenge Engenharia e Projetos Ltda e a outras 11 pessoas: Antônio Gualberto Barbosa Belo, Ribamar Carvalho, Jorge Luiz Pereira Mendes, Fernando Neves da Costa e Silva, Inácio da Cunha Bouéres, Dalvenir Ferreira Lima de Souza, Júlio Alberto Netto Lima, Leciana da Conceição Figueiredo Pinto, Maria José Cardoso Rodrigues Batista, Renato Ferreira Cestari e Ussula de Jesus Macedo Mesquita.
Sob o fundamento de ter havido irregularidades em procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria de Estado da Saúde, a decisão do juiz prevê que a medida deve recair sobre todos os bens (móveis e imóveis), direitos e ações dos Requeridos, inclusive os ativos financeiros (aplicações financeiras, depósitos, créditos, títulos, valores mobiliários, ações, moeda estrangeira), que sejam encontrados em seus nomes, depositados ou custodiados a qualquer título em instituições financeiras no País ou no exterior, ficando, desde logo, bloqueados os saques, resgates, retiradas, pagamentos, compensações e quaisquer outras operações que impliquem em liberação de valores, e que os saldos porventura existentes, bem assim os que vierem a existir, sejam transferidos para a Caixa Econômica Federal, para que fiquem à disposição da Justiça.
Ao proferir a decisão, o juiz Carlos Madeira assinala que o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Maranhão (Crea/MA) encaminhara, no ano de 2009, requerimento ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) apontando a ocorrência de irregularidades no âmbito de procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) para a contratação de empresas que elaborariam projetos e executariam obras de 64 Unidades de Saúde em municípios do Maranhão, transformando-se esta Representação no Processo n. 6887/2009-TCE/MA, no bojo do qual teria sido elaborado o Relatório de Inspeção n.041/2009-UTEFI, que apontara a ocorrência de irregularidades em Procedimentos Licitatórios, bem como em um Processo de Dispensa de Licitação.
Com base na ação de improbidade administrativa impetrada pelo Governo do Maranhão, o juiz identificou fundamentos na denúncia de irregularidades nos processos licitatórios para a construção dos 64 hospitais do Programa Saúde é Vida, realizado pelo governo de Roseana Sarney. Também foram quebrados os sigilos e bloqueados bens dos sócios da Proenge Engenharia e Projetos Ltda, empresa responsável pelo projeto executivo dos hospitais, de membros da Comissão Central Permanente de Licitação e de ex-servidores da Secretaria Estadual de Saúde

Ricardo Murad reage
O ex-secretário de Saúde Ricardo Murad divulgou nota, na noite de ontem, para se manifestar sobre a decisão do juiz Carlos Madeira, que determinou a indisponibilidade dos seus bens. Eis a íntegra da nota:
“Em uma ação maldosamente proposta pelo Estado, baseada numa auditoria falsa produzida pela Secretaria da Transparência criada para perseguir seus adversários, Flávio Dino induz juiz federal a um equívoco. 
A decisão liminar foi dada sem nos ouvir, e tenho absoluta convicção de que assim que nos manifestarmos Sua Excelência terá conhecimento dos fatos verdadeiros e haverá de revogar as medidas tomadas hoje. 
Como sempre afirmo, eu e todos da minha equipe da Secretaria de Estado da Saúde estamos à disposição da Justiça para prestar todas as informações necessárias acerca da nossa gestão e tenho certeza de que nossos esclarecimentos porão abaixo a fábrica de mentiras e maldades produzidas pela “gestapo” de Flávio Dino. 
Se tivéssemos tido a oportunidade de prestar as informações antes da apreciação da liminar, tenho absoluta certeza de que o juiz federal Dr. Carlos Madeira teria outra decisão que não esta. Continuamos confiantes na Justiça”.

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