quarta-feira, 26 de agosto de 2015

STJ nega habeas corpus à prefeita de Bom Jardim e mantém ordem de prisão

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quarta-feira (26) o pedido de habeas corpus formulado pela defesa da prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, mais conhecida como Lidiane Rocha.
De acordo com informações do site do STJ, a ministra decidiu não deferir o pedido liminar do advogado Carlos Sérgio de Carvalho e encaminhar o processo para apreciação do Ministério Público Federal (MPF) antes de proferir voto quanto ao mérito.
Com isto, o decreto de prisão da prefeita está mantido. Ela segue foragida. No pedido de habeas corpus a defesa de Lidiane Leite alegava constrangimento ilegal sofrido pela gestora, apontava que seu estado de saúde merece cuidados em função de estar foragida da Polícia Federal e ressaltava que o município tem sofrido as consequências da decisão judicial, já que está sem comando.
“Destarte, a concessão da presente liminar afigura-se como medida imprescindível para garantir que a paciente não sofra constrangimento ilegal em sua liberdade de ir e vir, e, até mesmo, para que não se agravem os danos à sua integridade física e moral”, destacou o advogado no pedido de habeas corpus, ontem negado pelo STJ.

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