sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Fazenda estadual suspende 6.950 empresas do registro cadastral do ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) suspendeu do registro cadastral do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 6.950 empresas que não entregaram os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), no último prazo concedido pela Sefaz, 30 de junho. Estas empresas estão obrigadas a entregar os arquivos desde janeiro de 2013, prazo que foi sucessivamente adiado.
A suspensão das empresas foi tomada após a Sefaz conceder este prazo adicional, excepcional estabelecido na Resolução Administrativa 05/15, para que as mais de 20 mil empresas do regime normal de apuração do ICMS entregassem os arquivos eletrônicos relativos aos meses de apurações anteriores a junho de 2015.
Como a suspensão cadastral as quase sete mil empresas já estão com restrições para comercializar, impossibilitadas de emitir certidões, participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.
Todas as empresas serão notificadas automaticamente da multa quando fizerem a transmissão dos arquivos em atraso. O valor da multa é de R$ 300,00, por arquivo não entregue, de acordo com o art. 80, da Lei nº 7.799/2002 – Código Tributário Estadual.
Os arquivos da EFD devem ser enviados regularmente até o dia 20 de cada mês, excepcionalmente o prazo foi estendido até o dia 25. Com a suspensão cadastral as empresas estão obrigadas a recolher o ICMS nos Postos Fiscais quando fizerem compras de mercadorias em outros.

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