quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Caema é condenada a construir sistema de coleta de esgoto na área da Aurora

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proferiu decisão na qual condena a CAEMA (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão) ao cumprimento na obrigação de fazer, consistente em promover a construção de sistema de coleta de todos os esgotos gerados pelos condomínios "Residencial Turmalina" e "Fonte do Ribeirão", eliminando lançamento destes condomínios no Rio Anil, lacrando os pontos de lançamento existentes, ou adotando sistema de tratamento eficiente para o que for lançado, com o devido licenciamento ambiental e manutenção. A empresa tem dois anos para construir esse sistema.
De acordo com o processo, com base nas provas colhidas durante inquérito, a CAEMA autorizou e a construtora Skala construiu dois condomínios nominados ‘Fonte do Ribeirão’ e ‘Turmalina’ os quais despejariam esgotos sem tratamento no rio Anil. O Ministério Público Estadual argumenta que, ao aprovar os projetos de esgotamento sanitário e integrar os condomínios ao sistema de faturamento e cobrança da Companhia, a ré assumiu a responsabilidade pelo seu funcionamento posicionando-se, assim, como principal causador do dano ambiental de caráter material eis que, sem a sua anuência os condomínios sequer estariam construídos.
A CAEMA apresentou contestação, sustentando: “Denunciação à lide da Skala Engenharia; Ilegitimidade passiva da CAEMA. Quanto ao mérito, a empresa defende que não despeja qualquer tipo de esgoto no Rio Anil advindo do Residencial Turmalina e Fonte do Ribeirão, pois os sistemas de esgotamento sanitário deste residencial não são operados pela CAEMA, desta forma inexiste rede coletora de esgotos implantada pela empresa ré.
Sustenta, ainda, que o sistema de esgotamento sanitário dos residenciais foram realizados pela Skala Engenharia, entretanto a CAEMA forneceu apenas o Termo de Recebimento Provisório do Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Residencial Turmalina, conforme se observa no termo de recebimento provisório, contendo a imposição de que para a companhia emitir o Termo de Recebimento Definitivo do Residencial Turmalina, a empresa SKALA ENGENHARIA deveria manter a normalidade operacional de todas as unidades vistoriadas, e encaminhar à CAEMA em tempo hábil, cadastro completo dos usuários, cadastro e catálogo dos equipamentos, cadastro de redes, bem como documentação de transferência dos bens patrimoniais relacionados ao sistema, devidamente assentados em cartório.

Nenhum comentário:

Postar um comentário