quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

MPF/MA consegue mais uma liminar contra instituições de ensino irregulares

A Faculdade de Teologia Hokemãh (Fateh), que fica no Maranhão, estaria emitindo certificados a alunos de instituições de ensino sediadas em outros estados
Em resposta a ação do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), a Justiça Federal concedeu liminar contra a Faculdade de Teologia Hokemãh (Fateh), localizada no município de Vitória do Mearim (MA), e outras duas instituições de ensino com sede em outros estados. A Fateh, Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada ao Ministério da Educação (MEC), estaria emitindo certificados a alunos de instituições que oferecem cursos de nível superior sem autorização do MEC.
De acordo o MPF/MA, a Academia de Ensino Superior de Ciências Humanas (Aesch), com sede em Macapá (AP), e o Instituto Bíblico de Campinas (Ibcamp), com endereços em Goiânia (GO) e Campinas (SP), ofertavam os cursos livres de Teologia, informando que a validação dos diplomas para formação no curso de Bacharelado em Teologia se daria pela Fateh, com quem supostamente teriam convênio. "O que ocorre na prática não é o aproveitamento de estudos, nos termos do disposto pelo MEC, e sim a vedada prática de 'chancela de certificados', denominada terceirização do ensino superior", conforme esclarece, na ação, a procuradora da República Talita de Oliveira. O MPF considerou a prática abusiva em relação aos consumidores.
Segundo a decisão, a parceria entre IES credenciadas com entidades que não são consideradas IES só pode ocorrer na modalidade de educação à distância, de modo que "somente as atividades de natureza operacional e logística, como a utilização de infraestrutura, podem ser objeto de convênios, permanecendo as atividades de natureza acadêmica de responsabilidade estrita da instituição regularmente credenciadas".
Assim, a Justiça Federal decidiu pela suspensão das atividades de ensino da Fateh, devendo interromper imediatamente as matrículas em todos os seus cursos e não dar início às aulas destes sem que esteja amparada por ato de credenciamento, autorização e reconhecimento do MEC, e interrupção dos contratos, acordos ou convênios celebrados entre a Fateh, Aesch e Ibcamp que tenham por objetivo a validação de cursos livres e/ou curso de extensão, não podendo firmar novos acordos com o mesmo propósito.
A Fateh foi condenada, ainda, a informar em seu site, em local de destaque, sobre a ação movida contra ela pelo MPF, colocando em local visível e de maneira clara um resumo da decisão judicial, sem emitir qualquer juízo de valor ou comentários sobre a ação e decisão. Todos as instituições foram obrigadas a divulgar em dois jornais de grande circulação no Maranhão informações sobre a ação.
Foi fixada multa diária de R$ 20 mil para cada nova matrícula de aluno e para cada novo acordo celebrado em descumprimento à decisão.
O número para consulta processual na Justiça Federal é 0009338-29.2016.4.01.3700
Reincidente
Em 2015, a pedido do MPF, a Justiça concedeu liminar contra a Fateh, Faculdade de Educação Teológica do Maranhão (Fetma), que fica no município de Paço do Lumiar (MA), e a Faculdade Kurios (FAK), do Ceará, em situação semelhante (o número do processo na JF é 0084625-32.2015.4.01.3700).

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