quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Mantida sentença de condenação de ex-prefeito por improbidade em Magalhães de Almeida

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi unanimemente desfavorável ao recurso apresentado pelo ex-prefeito do Município de Magalhães de Almeida, João Cândido Carvalho Neto. O Juízo da Vara Única da Comarca já havia condenado o ex-gestor e a empresa M. da S. de Carvalho Gestão Empresarial ao ressarcimento integral – em valor a ser apurado – de dano causado pela ausência de licitação para contratação de empresa para realização de concurso público.
Os dois também foram condenados a pagar multa civil no valor de R$ 85 mil. Carvalho Neto ainda perdeu a função pública, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficou proibido de contratar com o poder público, assim como a empresa nesse último caso.
Insatisfeitos, eles recorreram ao Tribunal de Justiça contra a decisão de primeira instância que julgou procedentes os pedidos da Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Maranhão.
Alegaram cerceamento de defesa, em razão de julgamento antecipado; necessidade de conexão da ação com outras duas que deveriam ser julgadas em conjunto; e pediram nulidade da sentença, em razão de os fatos estarem pendentes de julgamento. No mérito, defenderam ausência de qualquer ato irregular ou de má-fé.
O desembargador José de Ribamar Castro (relator) rejeitou a preliminar de cerceamento, porque disse que o magistrado tem o poder e dever de julgar antecipadamente a demanda, ao constatar que há documentos suficientes nos autos para instruir seu entendimento.

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