quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Justiça acata ação do Ministério Público e manda empossar excedentes do concurso de 2015 em São João Batista

O juiz da Comarca de São João Batista julgo procedente a ação proposta pelo Ministério Público e concedeu uma liminar para que o prefeito João Dominici convoque os concursados de 2015 até preencher todos os cargos que ele queria contratar. Na ação movida pelo promotor Felipe Rotondo, o juiz Ivis Monteiro Costa ainda anulou todas as contratações que o gestor vinha feito até agora, como segundo demonstrou o Ministério Público na Ação Civil Pública.
Segundo a decisão, que o blog obteve com exclusividade, o magistrado diz que “o Ministério Público sustenta que a Prefeitura desta municipalidade mantém em seu quadro de pessoal diversos servidores contratados de forma irregular, sem o devido concurso público, fazendo prova das alegações com documentos acostados aos autos, inclusive Inquérito Civil instaurado perante a respectiva Promotoria de Justiça. Alega o representante ministerial, também, que, durante a instrução do referido Inquérito, foi possível a constatação de que existem vários funcionários contratados informalmente (“de boca” – expressão citada pelo próprio demandante), conforme se denota da documentação juntada à peça exordial. Aduz, ainda, que teve acesso à folha de pagamento do município referente ao mês de dezembro de 2016, servindo como prova das práticas perpetradas pelo ente municipal, caracterizados pela transparente irregularidade das contratações temporárias sem estarem devidamente revestidas do caráter excepcional”. (Blog Jailson Mendes)

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