quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Cemar indenizará cliente que sofreu constrangimento em acusação de fraude não comprovada

A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) terá que indenizar uma consumidora da cidade de Imperatriz por não comprovar uma suposta irregularidade apontada no medidor de energia elétrica instalado no imóvel da usuária dos serviços da concessionária.
A decisão é da 5a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que – seguindo voto do desembargador José de Ribamar Castro – confirmou, por unanimidade, sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, condenando a empresa de energia ao pagamento de R$ 5 mil, por danos morais, dando caráter pedagógico à medida e arbitrando, ao final, o pagamento de custas e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação.
A determinação do colegiado ocorreu durante julgamento de Apelação Cível interposta pela Cemar para reformar sentença de primeira instância que julgou procedente o pleito formulado pela consumidora contra a concessionária, que, no entendimento do colegiado, não obedeceu aos normativos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), deixando de encaminhar os equipamentos de medição à perícia técnica e ao órgão metrológico competente para verificação da irregularidade apontada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário