quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

MPMA recomenda a Caema não cobrar valores referentes aos dias de falta de água

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, no dia 24 de janeiro, à Companhia de Saneamento Ambiental (Caema) para que a empresa não realize cobrança nas faturas dos consumidores referentes aos dias 16, 17, 18 e 19 de janeiro, período em que a cidade de Imperatriz esteve sem fornecimento de água por conta do rompimento da adutora.
O documento foi elaborado pelo promotor de justiça Jadilson Cirqueira, titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de Imperatriz e que está respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada em Direitos do Consumir e dos Direitos Fundamentais.
O promotor argumena que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o faturamento dos dias em que houve interrupção no fornecimento de água caracteriza cobrança indevida, o que poderia levar a empresa a pagar em dobro os valores cobrados aos usuários.
No dia 31, a Caema enviou um ofício ao MPMA informando que cumprirá a Recomendação, não cobrando os quatro dias em que a cidade esteve sem abastecimento de água. A empresa informa que o desconto será feito nas faturas do mês de fevereiro, que são referentes ao consumo de janeiro.

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